segunda-feira, setembro 07, 2020

RUI PINTO: UM NEGÓCIO SUJO EM MARCHA COM A JUSTIÇA?

O Primado da Lei é que institui a Justiça como Orgão de Soberania de um Estado de Direito. Não são as instituições e mecanismos de gestão desse Orgão para a aplicação da Lei que tornam a justiça soberana.
Em Democracia a soberania reside na Lei e a Justiça reside na estrita aplicação dessa Lei.
O determinado na Lei não pode nunca ser considerado a título interpretativo, indicativo ou atenuantativo mas, entendido o espírito da Lei, tomado taxativa e definitivamente conforme o determinado.
Mesmo onde não existe lei ou esta é omissa não significa que "quem cala consente" ou permissão alguma; o não dito ou escrito não é significativo, é apenas silêncio.
Do dever de aplicação soberana e escrupulosa da lei decorre imediatamente que esta não é negociável sob nenhum aspecto de bondade, maldade ou piedade social; o Orgão de aplicação da Justiça deve limitar-se a aplicar e jamais tentar "ajeitar" a lei aos interesses ocasionais do próprio.
Porque uma infracção da lei já cometida é um crime objectivo e este não pode ser compensado pelo cometimento de ouro crime mais gravoso; mais gravoso porque agora será cometido pelo próprio Orgão responsável pela sua aplicação estrita, independente, cega. Um tal orgão que use o seu poder para subverter a lei soberana por meio de troca de favores que mais não será, verdadeiramente, na prática corrente que um novo acto de corrupção por tráfico de influências mútuas pensa-se, sobretudo, como sendo uma corporação de negócios e jamais um Orgão Soberano de Justiça.
O processo Rui Pinto caso aconteça mesmo o Director da PJ testemunhar em abono do hacker que é acusado de crime ou o processo venha a ter contornos evidentes de benevolência despropositada para com o acusado devido a troca de favores mútuos tornar-se-á um caso perigoso; ficará instituída, automaticamente, a potencial prática de crime com bufaria associado. 
Estamos próximos de a Democracia cair neste expediente fácil mas esplosivamente perigoso para o futuro regular funcionamento das instituições democráticas. E ironia dos tempos, criou-se na opinião pública a ideia de corrupção generalizada dos homens políticos de poder para, de seguida se exigir "meios" e "leis especiais" de combate ao crime de "colarinho branco" dada as imensas facilidades que os corruptos têm de esconder tais crimes. Afinal facilidades essas que foram concebidas e implantadas, precisamente, a pedido dos verdadeiramente poderosos de colarinho branco para lhes facilitar negócios pouco claros, escuros e criminosos que os enriquecem superlativmente e lhes dão o poder de corromper serventuários venais da máquina do Estado.
 Na realidade, quando há denuncias de listas de avultadas contas de dinheiro em off-shores, o quase nada que surge cá fora e logo desaparece imediatamente na sombra mediática são nomes de grandes empresários do mundo e raramente de políticos corruptos. 
Se a esta grande farsa universal, e para continuar o disfarce, juntam-se as farsas menores promovidas por pequenos farsantes da justiça dos países, assim à maneira como a justiça portuguesa parece querer cometer no caso Rui Pinto, então é certo mesmo que há razão suficiente para querer curar o mundo.

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